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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

MEU TEXTO

            O estupro é um crime que acontece desde os primórdios da humanidade, mas que ficou escondido muitos séculos sob o véu da impunidade do estuprador, do constrangimento da vítima, e da covardia do infrator, muitas vezes travestido em senhor, patrão que subjugava a mulher usando de seu poder físico e /ou econômico. 
          As mulheres ficavam sempre em situação de desvantagem não só física, mas moral por muitos acreditarem-na sempre culpada por provocar os instintos bestiais masculinos, provocando-os por serem belas, por estarem disponíveis sob um mesmo teto ou por serem consideradas pelos criminosos com propriedade e por isso mesmo podendo eles dispor de sua vida, de seu corpo.
           Podemos dizer que somente em épocas atuais as mulheres não mais se calam e acusam o culpado, seja ele poderoso na sociedade ou não.
           Creio que agora a sociedade como um todo se manifesta dizendo um categórico não para o silêncio a que as vítimas ficavam condenadas para não passarem por levianas.
           Julgo que a quantidade de estupros, inclusive contra menores foi outro fator que induziu a sociedade a protestar. Não só isso, mas manifestar-se na forma da lei de modo a enquadrar em seus ditames, mais facilmente o infrator e puni-lo efetivamente para servir de exemplo e coibir mais o crime.
           O estupro, hoje, é considerado crime hediondo.
             O Superior Tribunal de Justiça definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que estupro e atentado violento ao pudor constituem crimes hediondos mesmo sem causarem lesão corporal grave ou morte da vítima. O entendimento afasta a tese de que os crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos nessas duas hipóteses, ou seja, se houvesse lesão corporal ou morte. Podemos considerar isto um avanço e uma real manifestação da sociedade em favor da mulher.
As práticas antes consideradas como atentado violento ao pudor passaram a ser também entendidas como estupro. Em entendimento unânime os ministros consideraram que o bem violado nestes casos é a liberdade sexual.
            O que caracteriza o crime hediondo é a infringência da liberdade sexual. As lesões corporais e a morte não são mais necessárias para tipificar a hediondez, porém podem servir como qualificadoras do delito.
            Muitas mulheres encorajadas pela solidariedade social sentem-se mais encorajadas a denunciar tais crimes que muitas vezes ocorrem em âmbito familiar, envolvendo parentes, amigos próximos e tendo como vítimas menores que não tem ainda a formação intelectual necessária para discernir os procedimentos a serem tomados e pela sensação de inferioridade moral que o próprio criminoso faz questão de lhes impingir fazendo-as silenciarem,
             É importante as famílias estarem atentas para possíveis sintomas de abuso, assim como os educadores nas escolas, porque tais condutas afrontam, ferem, castigam e fazem as jovens manifestarem sua dor ou inconformidade através de comportamentos diversos daqueles anteriormente apresentados.
             As vítimas devem receber todo apoio terapêutico possível para poderem superar o trauma e viverem sem maiores sequelas, se é que isso é possível.
              Amor, apoio, segurança são fundamentais além de acompanhamento médico.



                                                   Isabel C S Vargas
                                                   Pelotas-RS- Brasil






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