DIA DA CRIANÇA E O PRESENTE IDEAL
Como em outras datas especiais o que alavanca o Dia da Criança é o apelo comercial. Leva-se em conta, portanto, o aspecto econômico e comercial. Mais uma vez é o ter que prepondera. Por que não comemorá-lo no dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança para reforçar seus direitos fundamentais?
Claro que criança gosta é de brinquedo, sempre com destaque para aqueles sobre os quais a mídia enfatiza a propaganda. Há sempre o boneco, o carrinho ou acessório da hora, colocados, inclusive na grade de programação das grandes emissoras, em horário nobre.
Sabem os publicitários o poder que a criança tem, para induzir o adulto a comprar, consumir.
Não podemos esquecer que em se tratando de coisas materiais, o melhor é que seja adequado a cada faixa etária, para que auxilie o desenvolvimento da criança. Os brinquedos de hoje são de uma sofisticação inimaginável em meados do século passado. Os brinquedos eram os mesmos em várias gerações. Com a industrialização, aprimoramento da tecnologia e globalização os brinquedos apesar de sofisticados, caros também são descartáveis, pois sempre tem novidade. Pobre daquele que não consegue satisfazer os apelos de seus pequenos.
O que eu considero essencial e que certamente seria um presente ideal para qualquer criança é segurança, não só física, mas emocional traduzida no afeto, no apoio de uma família unida e que fosse capaz de dar-lhe todo suporte emocional necessário para desenvolver-se de forma sadia e equilibrada. Claro que ao assim escrever estou pensando naquele número bem expressivo de crianças desprovidas de sorte, excluídos, marginalizados que não tem acesso à escolarização, à saúde, alimentação, lazer, alvo fácil de oportunistas que muitas vezes as conduzem para caminhos muitas vezes de difícil retorno. Assim, o presente ideal para todas as crianças do planeta, hoje e sempre, seria a garantia de crescer feliz independente de sexo, religião língua ou etnia, terem proteção, amor e serem bem tratadas, num país livre e democrático, com moradia decente, alimentação saudável, assistência médica adequada, e estarem livres de crueldade, exploração, trabalhos inadequados, vivendo num ambiente propício à fraternidade e ao respeito.
Isto não é utopia e não deveria nem se constituir em presente, posto que é um direito de todas elas. Na ausência de coisas materiais que todas elas pudessem receber um grande abraço e uma declaração de quanto são amadas por aqueles que as geraram ou por aqueles que as acolheram.
Isabel C S Vargas
Pelotas-RS-Brasil
Apêndice à esta crônica para elucidação à todos sobre os Direitos da Criança pela Declaração Universal dos Direitos da Criança.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DAS CRIANÇAS - UNICEF
20 de Novembro de 1959
As Crianças têm Direitos
As Crianças têm Direitos
Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.
Princípio I
- A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra codição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
Princípio II
- A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio III
- A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
Princípio IV
- A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
Princípio V
- A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
Princípio VI
- A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
Princípio VII
- A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
Princípio VIII
- A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
Princípio IX
- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Princípio X
- A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
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